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Home Notícias

Aposentadoria por idade urbana: como funciona o tempo de contribuição?

Veja as regras atualizadas da aposentadoria por idade urbana.

Isabelli Pires por Isabelli Pires
5 de agosto de 2025, 18:44h
em Notícias
Pessoa idosa usando o celular para acessar informações sobre aposentadoria urbana pelo INSS

Contribuintes do INSS podem consultar o tempo de contribuição para aposentadoria urbana diretamente pelo celular. Imagem: Quero Pé de Meia

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Se você está pensando em garantir um futuro mais tranquilo e seguro, entender como funciona a aposentadoria por idade urbana é um passo importante. Com as novas regras da Previdência, surgem muitas dúvidas sobre o tempo de contribuição, quem pode solicitar e como fazer o cálculo correto do benefício. Neste texto do Quero Pé-de-Meia, você vai encontrar explicações simples, exemplos e um passo a passo completo para saber exatamente o que fazer na hora de pedir sua aposentadoria pelo INSS.

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício da previdência social destinado a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo de contribuição. Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), homens podiam se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60, desde que tivessem pelo menos 180 meses de contribuição.

Dinheiro em notas e fachada da Previdência Social representando aposentadoria por idade urbana
Tempo de contribuição define o acesso à aposentadoria por idade urbana no INSS. Imagem: Quero Pé de Meia

Como funciona o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador realizou pagamentos ao INSS. Para a aposentadoria por idade urbana, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição. Para quem ingressou no sistema antes de 25/07/1991, a carência pode ser menor, conforme o ano em que completou a idade mínima, seguindo o artigo 142 da Lei 8.213/91.

Requisitos para solicitar o benefício

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após 2023). Para mulheres, a idade subiu gradualmente desde 2020.
  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
  • Carência: 180 meses de contribuição.

Quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019, mas não cumpriu todos os requisitos, entra nas regras de transição. Para novos filiados após essa data, vale a Aposentadoria Programada.

Tabela de transição para mulheres

Ano Idade exigida para a mulher
Até 31/12/2019 60 anos
01/01/2020 até 31/12/2020 60,5 anos
01/01/2021 até 31/12/2021 61 anos
01/01/2022 até 31/12/2022 61,5 anos
A partir de 01/01/2023 62 anos

Documentos necessários para comprovação

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houver
  • Carnês de recolhimento/contribuições ao INSS
  • Procuração ou termo de representação legal, se for o caso
  • Outros documentos que comprovem vínculos e contribuições

Como calcular o tempo de contribuição

O cálculo do tempo de contribuição pode ser feito somando todos os meses em que houve recolhimento ao INSS. O próprio portal Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação. Veja um exemplo prático:

  • João trabalhou de 2000 a 2010 (10 anos) e de 2012 a 2017 (5 anos). Total: 15 anos de contribuição.
  • Se ele completar 65 anos em 2025, poderá solicitar a aposentadoria por idade urbana, desde que tenha cumprido a carência.

O cálculo do valor do benefício considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para homens e 2% para cada ano que exceder 15 anos para mulheres.

Passo a passo para solicitar o benefício

  1. Acesse o Meu INSS e faça login.
  2. Escolha “Novo pedido” ou digite “idade” no campo de busca.
  3. Selecione o benefício desejado e siga as instruções.
  4. Acompanhe o andamento pelo próprio portal.
  5. Se necessário, compareça ao INSS apenas quando solicitado.

Mantenha seus dados atualizados para receber notificações e evitar atrasos no processo.

Diferenças entre aposentadoria por idade urbana e rural

A principal diferença está nos requisitos de idade e tempo de contribuição. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres), mas a carência de 180 meses permanece. O reconhecimento do tempo rural exige documentação específica, como declaração do sindicato ou INCRA.

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Planejar a aposentadoria com informação é a melhor forma de evitar surpresas no futuro. Agora que você já entendeu como funciona a aposentadoria por idade urbana, aproveite para revisar sua documentação, acompanhar seu tempo de contribuição no Meu INSS e, se necessário, buscar apoio especializado. Lembre-se: cada mês conta, e quanto mais cedo você se organizar, mais tranquilo será o seu caminho até a conquista desse direito.

Perguntas Frequentes

  • Como consultar o tempo de contribuição? Utilize o Meu INSS para simular e consultar seu histórico.
  • Posso somar tempo rural e urbano? Sim, desde que comprove ambos os períodos.
  • Existe idade mínima para aposentadoria por idade urbana em 2025? Sim, 65 anos para homens e 62 para mulheres.
  • O que é carência reduzida? É a possibilidade de carência menor para quem ingressou antes de 25/07/1991.
  • Como acompanhar o pedido? Pelo portal Meu INSS ou telefone 135.
Tags: aposentadoria por idadecalculo aposentadoriainsstempo de contribuicao
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Isabelli Pires

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