Se você está pensando em garantir um futuro mais tranquilo e seguro, entender como funciona a aposentadoria por idade urbana é um passo importante. Com as novas regras da Previdência, surgem muitas dúvidas sobre o tempo de contribuição, quem pode solicitar e como fazer o cálculo correto do benefício. Neste texto do Quero Pé-de-Meia, você vai encontrar explicações simples, exemplos e um passo a passo completo para saber exatamente o que fazer na hora de pedir sua aposentadoria pelo INSS.
O que é aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício da previdência social destinado a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima exigida e cumprem o tempo de contribuição. Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), homens podiam se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60, desde que tivessem pelo menos 180 meses de contribuição.
Como funciona o tempo de contribuição?
O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador realizou pagamentos ao INSS. Para a aposentadoria por idade urbana, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição. Para quem ingressou no sistema antes de 25/07/1991, a carência pode ser menor, conforme o ano em que completou a idade mínima, seguindo o artigo 142 da Lei 8.213/91.
Requisitos para solicitar o benefício
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após 2023). Para mulheres, a idade subiu gradualmente desde 2020.
- Tempo de contribuição: 15 anos para ambos os sexos.
- Carência: 180 meses de contribuição.
Quem já era filiado ao RGPS até 13/11/2019, mas não cumpriu todos os requisitos, entra nas regras de transição. Para novos filiados após essa data, vale a Aposentadoria Programada.
Tabela de transição para mulheres
| Ano | Idade exigida para a mulher |
|---|---|
| Até 31/12/2019 | 60 anos |
| 01/01/2020 até 31/12/2020 | 60,5 anos |
| 01/01/2021 até 31/12/2021 | 61 anos |
| 01/01/2022 até 31/12/2022 | 61,5 anos |
| A partir de 01/01/2023 | 62 anos |
Documentos necessários para comprovação
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houver
- Carnês de recolhimento/contribuições ao INSS
- Procuração ou termo de representação legal, se for o caso
- Outros documentos que comprovem vínculos e contribuições
Como calcular o tempo de contribuição
O cálculo do tempo de contribuição pode ser feito somando todos os meses em que houve recolhimento ao INSS. O próprio portal Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação. Veja um exemplo prático:
- João trabalhou de 2000 a 2010 (10 anos) e de 2012 a 2017 (5 anos). Total: 15 anos de contribuição.
- Se ele completar 65 anos em 2025, poderá solicitar a aposentadoria por idade urbana, desde que tenha cumprido a carência.
O cálculo do valor do benefício considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para homens e 2% para cada ano que exceder 15 anos para mulheres.
Passo a passo para solicitar o benefício
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Escolha “Novo pedido” ou digite “idade” no campo de busca.
- Selecione o benefício desejado e siga as instruções.
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal.
- Se necessário, compareça ao INSS apenas quando solicitado.
Mantenha seus dados atualizados para receber notificações e evitar atrasos no processo.
Diferenças entre aposentadoria por idade urbana e rural
A principal diferença está nos requisitos de idade e tempo de contribuição. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida (60 anos para homens e 55 para mulheres), mas a carência de 180 meses permanece. O reconhecimento do tempo rural exige documentação específica, como declaração do sindicato ou INCRA.
Perguntas Frequentes
- Como consultar o tempo de contribuição? Utilize o Meu INSS para simular e consultar seu histórico.
- Posso somar tempo rural e urbano? Sim, desde que comprove ambos os períodos.
- Existe idade mínima para aposentadoria por idade urbana em 2025? Sim, 65 anos para homens e 62 para mulheres.
- O que é carência reduzida? É a possibilidade de carência menor para quem ingressou antes de 25/07/1991.
- Como acompanhar o pedido? Pelo portal Meu INSS ou telefone 135.














