O pé-de-meia virou uma alternativa para muitos jovens do ensino médio público que desejam concluir os estudos com mais tranquilidade. Se você está preocupado com a reprovação ou conhece alguém nessa situação, é natural que questione: quem reprova pode perder o direito ao benefício? Entender as regras desse benefício estudantil é fundamental para planejar o futuro sem surpresas e aproveitar todos os valores disponíveis até o fim do ensino médio!
Entenda o que é o programa Pé-de-Meia
O programa Pé-de-Meia é uma iniciativa do governo federal voltada para estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é incentivar a permanência escolar e combater a evasão, oferecendo uma espécie de poupança educacional. O valor recebido pode ajudar você a planejar os estudos, investir em materiais, ou até mesmo pensar no próximo passo após a conclusão do ensino médio.
Quais são as regras para continuar recebendo o benefício?
Para garantir o benefício estudantil, é preciso cumprir algumas regras importantes:
- Matrícula ativa no ensino médio regular da rede pública;
- Idade entre 14 e 24 anos (para o médio regular) ou 19 a 24 anos (EJA);
- Ter CPF regular com situação cadastral ativa;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa até 7 de fevereiro de 2025;
- Frequência mínima de 80% nas aulas para receber as parcelas mensais;
- Conclusão do ano para receber o valor bônus ao final de cada série.
O que acontece se houver reprovação no ensino médio?
A dúvida sobre se quem reprova tem direito ao Pé-de-Meia é frequente. A resposta é: sim, mesmo após a reprovação, você pode receber parcelas mensais do benefício, desde que continue matriculado, cumpra os requisitos de frequência, idade e permanência no CadÚnico. No entanto, existe uma diferença importante: o valor bônus de R$ 1.000, pago ao final de cada ano do ensino médio, só é liberado em caso de aprovação daquele ano letivo. Ou seja, se você repetiu, não recebe o bônus da série reprovada, retomando o direito ao valor apenas ao ser aprovado na próxima tentativa.
Enquanto isso, as nove parcelas mensais continuam garantidas, desde que você frequente as aulas regularmente e mantenha matrícula ativa.
Como regularizar a situação em caso de reprovação?
Se você foi reprovado, ainda pode continuar no programa pé-de-meia, desde que siga frequentando as aulas e esteja inscrito nas redes públicas. O sistema do Ministério da Educação atualiza os dados com a Secretaria de Educação automaticamente, sem necessidade de recadastro. Após ser aprovado no ano repetido, volta a ter acesso ao bônus de R$ 1.000, que ficará reservado para saque após a conclusão do ensino médio.
É importante acompanhar sempre as informações pelo app Jornada do Estudante, onde suas informações de matrícula e pagamentos estarão disponíveis de forma detalhada.
Como consultar seu benefício Pé-de-Meia?
Para acompanhar a situação do seu benefício estudantil, basta acessar o aplicativo Jornada do Estudante, que reúne todas as informações sobre matrícula, pagamentos liberados e critérios atendidos. O app também mostra o extrato dos depósitos, datas de pagamento e, caso haja algum problema, orienta como regularizar cada situação.
Os comunicados oficiais, como início dos pagamentos, prazos e atualizações, são divulgados no site do Ministério da Educação. Para se manter sempre atualizado sobre as novidades, calendários de pagamento e todos os detalhes do programa visite também o portal Quero Pé-de-Meia!
Quer saber tudo sobre o pagamento do Pé-de-meia de setembro? Confira o vídeo a seguir:
Perguntas Frequentes
- Quem participa da EJA recebe o Pé-de-Meia?
Sim, desde que cumpra os critérios gerais do benefício específicos para a modalidade EJA. - Tenho direito ao bônus se for aprovado após reprovação?
O bônus de R$ 1.000 só é pago após aprovação; não há acúmulo para o ano reprovado. - Preciso registrar algum pedido para entrar ou continuar no programa?
Não. A adesão ao programa é automática para quem cumpre os critérios de matrícula e CadÚnico. - A família precisa estar no Bolsa Família para receber o benefício?
Não necessariamente. Basta estar no CadÚnico com renda compatível. - Posso sacar o bônus de aprovação só depois de terminar o ensino médio?
Sim, o valor bônus fica retido até a conclusão total do ensino médio. - Quantos anos posso receber o Pé-de-Meia?
Enquanto estiver matriculado, nas idades previstas e cumprir regras de frequência e rendimento, o benefício é garantido. - Pessoas acima de 24 anos podem participar?
Apenas em casos de EJA, até os 24 anos. Depois dessa idade, não há elegibilidade.