O Programa Pé-de-Meia vem ganhando destaque nacional por oferecer uma poupança a estudantes do ensino médio da rede pública. A legislação que respalda essa iniciativa, aprovada em 2024, garante parâmetros para operacionalização, distribuição dos incentivos e critérios de participação, transformando a realidade de muitos jovens brasileiros. Se você tem curiosidade sobre as normas e o funcionamento desse programa estudantil, este texto traz um panorama completo, detalhando a lei, requisitos, benefícios e as principais mudanças das normas educacionais federais.
O que é o Programa Pé-de-Meia?
O Programa Pé-de-Meia é uma política pública criada para incentivar a permanência e a conclusão escolar dos estudantes do ensino médio em escolas públicas. Fundamentado na ideia de poupança formativa, ele prevê o depósito de valores em contas em nome dos alunos, a fim de reduzir a evasão escolar e promover oportunidades reais de inclusão social.
Legislação do Programa Pé-de-Meia em 2025
A regulamentação do Pé-de-Meia está prevista na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024. Esta legislação dispõe sobre o incentivo financeiro-educacional a partir de 2025, além de alterar dispositivos das Leis nº 13.999/2020 e nº 14.075/2020. Ela define claramente quem são os beneficiários, os procedimentos para recebimento e as atribuições dos entes federativos na execução do programa.
Entre os pontos principais, destacam-se a obrigatoriedade de matrícula regular, o controle de frequência mínima (80% das aulas), a participação em avaliações nacionais e a observância dos limites de renda familiar per capita, conforme estipulado pelo CadÚnico. A legislação também determina que os recursos sejam depositados diretamente em contas de poupança social digital, com regras próprias de saque de acordo com o desempenho escolar.

Principais mudanças nas normas para 2025
Em 2025, a regulamentação federal trouxe avanços importantes, como a extensão da elegibilidade para jovens de 19 a 24 anos matriculados na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), reforço nos critérios de vulnerabilidade social, além da ampliação das possibilidades de utilização dos recursos, inclusive para investimentos em títulos públicos voltados à educação superior.
Quem pode participar do programa?
Podem participar do pé-de-meia alunos regularmente matriculados no ensino médio público, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita dentro do limite legal, além de estudantes da EJA com idade entre 19 e 24 anos. Outros fatores considerados são: frequentar escola integral, situação de vulnerabilidade e boas práticas de desempenho acadêmico. Para todos, é exigida a regularidade de matrícula e a permanência nas atividades escolares durante o ano letivo.
Benefícios garantidos ao estudante
Os benefícios vão além do valor financeiro depositado mensalmente. O programa estudantil 2025 prevê:
- Depósito mensal enquanto o estudante mantiver presença e aprovação;
- Parcelas extras para alunos que obtiverem aprovação no final do ano ou participarem de exames como o ENEM;
- Possibilidade de aplicação dos recursos em investimentos educacionais, inclusive para continuidade nos estudos superiores.
Como acompanhar atualizações legislativas?
É possível acompanhar novidades e eventuais mudanças na regulamentação consultando fontes oficiais, como o site da Câmara dos Deputados. Além disso, frequentemente o Ministério da Educação divulga orientações, cronogramas, normativas complementares e relatórios de execução, garantindo acesso público às listas de contemplados e orientações para saque e utilização dos recursos.
Dicas para não perder atualizações importantes:
- Assine alertas de portais educacionais;
- Acompanhe notícias nos sites do governo federal e estadual;
- Utilize aplicativos oficiais para gerenciar o saldo da conta poupança estudantil;
- Procure pela publicação periódica das listas em meios eletrônicos do MEC.
Manter-se atualizado sobre as regras e a legislação do Programa Pé-de-Meia é fundamental para garantir o recebimento dos benefícios. Se você busca informações detalhadas sobre o programa, como calendários de pagamento e critérios de elegibilidade, o Quero Pé de Meia é a sua melhor fonte de informação.
Para mais informações sobre o programa, veja o vídeo a seguir:
Perguntas frequentes
- Quando começa a valer o benefício?
O benefício segue vigente desde 2024, sendo pago para os elegíveis a partir do ano letivo regular, conforme calendário divulgado pelo MEC. - Se perder o ano, o aluno perde o valor?
Somente os aportes vinculados a aprovação e certificação podem ser devolvidos ao fundo, mas valores depositados mensalmente e referentes à frequência podem ser resgatados a qualquer momento. - A poupança interfere em outros benefícios?
Não. Por lei, os recursos não entram no cálculo da renda familiar para concessão de outros auxílios sociais. - É possível usar o dinheiro em qualquer momento?
Sim, parcelas mensais podem ser sacadas a qualquer tempo; já os valores ligados à conclusão de etapa só podem ser acessados após aprovação e certificação. - Quem administra o fundo do programa?
A gestão, administração e operacionalização ficam sob responsabilidade de agentes financeiros oficiais, selecionados conforme o regulamento do fundo federal.










