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Home PIS/PASEP

Você pode ter valores a receber do antigo PIS/Pasep: descubra agora

Saiba como verificar se você tem algum valor para receber via antigo PIS/Pasep.

Leandro Macedo por Leandro Macedo
8 de julho de 2025, 13:55h
em PIS/PASEP
Imagem ilustrativa sobre valores a receber do PIS/Pasep, destacando cédulas de R$ 100.

Descubra se você tem valores pendentes do antigo PIS/Pasep./ Imagem: Quero Pé de Meia

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Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 talvez nem imagine que tenha valores no PIS/Pasep, mas pode ter uma quantia esquecida esperando para ser retirada. Isso mesmo: valores do antigo Fundo PIS/Pasep, que ficaram parados por anos, ainda podem ser sacados.

Muita gente nem sabe que tem esse direito. O tempo passou, os nomes mudaram, os bancos mudaram, mas os valores continuam lá, vinculados ao CPF dos titulares e também dos herdeiros, quando o beneficiário já faleceu.

Esse tipo de notícia pode parecer distante, até que você se vê lembrando daquele parente que trabalhou por décadas no setor público ou numa empresa privada. E, de repente, aquele dinheiro esquecido pode virar uma ajuda que faz toda a diferença.

Sumário

  • O que é o Fundo PIS/Pasep?
  • Quem pode receber os valores?
  • Como fazer a consulta
  • Prazo para retirada
  • E se não encontrar nada?
  • Situação dos herdeiros
  • O valor pode ser alto?
  • Como receber o valor?
  • Dúvidas frequentes

O que é o Fundo PIS/Pasep?

Durante muitos anos, os trabalhadores brasileiros tiveram parte de suas contribuições depositadas em um fundo conhecido como PIS/Pasep. O PIS era destinado aos empregados de empresas privadas, enquanto o Pasep contemplava os servidores públicos. Esses depósitos foram feitos entre 1971 e 1988.

Na prática, esse fundo funcionava como uma poupança compulsória, sem muito conhecimento por parte do trabalhador. E por mais que esse modelo tenha sido descontinuado, os valores continuam existindo e precisam ser resgatados. Com a criação do FGTS como sistema principal de benefícios, o saldo do Fundo PIS/Pasep foi transferido para a Caixa Econômica Federal, sob administração do FGTS.

Quem pode receber os valores?

O direito ao resgate está garantido para todos os trabalhadores com saldo no Fundo entre 1971 e 1988. Se a pessoa já faleceu, o valor pode ser retirado por herdeiros legais, mediante apresentação dos documentos exigidos.

Não é necessário ter contribuído de forma contínua durante todo o período. Basta ter ao menos um registro de depósito entre 1971 e 1988. Vale reforçar que essa possibilidade vale tanto para quem trabalhou no setor público quanto para quem esteve no setor privado durante aquele período.

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Como fazer a consulta

O jeito mais prático de descobrir se há algo disponível é pela internet. Lançada recentemente, a plataforma REPIS Cidadão permite consultar e solicitar o saque de forma online. Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Fazenda, ela é simples de usar, mesmo para quem não tem muita experiência com tecnologia. O acesso exige uma conta Gov.br nível prata ou ouro, garantindo segurança dos dados.

A Caixa Econômica Federal também disponibiliza através do seu site. Ao acessar, é possível consultar com o número do CPF ou NIS (PIS ou Pasep).

Outra opção é usar o aplicativo FGTS. Nele, além de verificar a existência do saldo, dá para solicitar o saque e indicar uma conta para transferência. Se for o caso de herdeiros, o processo exige a apresentação de documentos como certidão de óbito, identificação pessoal e comprovação de vínculo com o falecido.

Pessoa usando o celular para consultar valores do antigo Fundo PIS/Pasep no aplicativo do FGTS
Acesse o app FGTS e descubra se há valores disponíveis do antigo Fundo PIS/Pasep no seu CPF. Imagem: Quero Pé de Meia

Prazo para retirada

De acordo com informações oficiais do governo, pedidos realizados até o fim deste ano (31 de dezembro) poderão ser sacados até o dia 26 de janeiro de 2026. O prazo final para solicitação, entretanto, vai até 2028. Após esse prazo, o valor será repassado definitivamente para o Tesouro Nacional.

Quem perder o prazo corre o risco de não conseguir mais acessar esse dinheiro. Mesmo que os valores tenham sido deixados de lado por muitos anos, o governo estabeleceu uma data limite. Por isso, é hora de verificar se há algum valor em seu nome ou em nome de alguém da família.

E se não encontrar nada?

Muita gente pode consultar e não encontrar valores. Isso pode acontecer por vários motivos: talvez a pessoa não tenha tido saldo, já tenha sacado sem saber ou não se enquadre nas regras da época. Mesmo assim, vale a pena checar.

Além disso, há situações em que o nome aparece com divergências ou dados desatualizados. Nestes casos, o melhor caminho é procurar uma agência da Caixa, levando documentos pessoais e, se possível, comprovantes da época de trabalho.

Situação dos herdeiros

Para quem perdeu um familiar que trabalhou nesse período, a dica é conversar com outros membros da família e tentar reunir documentos que comprovem o vínculo e o direito. Herdeiros podem solicitar o saque, mesmo anos após o falecimento, desde que estejam com toda a documentação certa.

Vale lembrar que esse dinheiro é um direito garantido e reconhecido por lei. E como envolve um fundo formado por contribuições do trabalhador, o resgate não depende de processo judicial nem de burocracia exagerada, só é necessário comprovar o vínculo.

O valor pode ser alto?

Depende da quantidade de anos trabalhados e dos depósitos feitos. Alguns saldos são pequenos, mas há casos em que o valor acumulado passa de mil reais. Para muitas famílias, esse dinheiro pode ser usado em despesas do dia a dia, para pagar dívidas ou até guardar como reserva.

Mesmo que o valor não seja alto, pode fazer diferença. E o melhor: é um recurso que já pertence ao trabalhador ou a seus herdeiros, sem desconto nem cobrança de imposto.

Como receber o valor?

Após a confirmação do saldo no site ou aplicativo, disponível para Android e iOS, a solicitação pode be feita diretamente pelo app FGTS. Quem preferir pode ir até uma agência da Caixa.

Para herdeiros, o processo é sempre feito presencialmente. Levar toda a documentação evita atrasos.

Dúvidas frequentes

  1. Quem tem direito ao PIS/Pasep antigo? Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre 1971 e 1988, ou seus herdeiros.
  2. Como saber meu número PIS/Pasep? Consulte a Carteira de Trabalho, o aplicativo FGTS ou uma agência da Caixa.
  3. O saque tem prazo? Sim, até 2028. Após isso, os valores vão para o Tesouro Nacional.
  4. Herdeiros precisam de quais documentos? Certidão de dependentes, autorização judicial ou escritura pública, além de identificação.
  5. O REPIS Cidadão é seguro? Sim, usa autenticação Gov.br.

Esse tipo de oportunidade não aparece todo dia. E quando envolve algo que já pertence ao trabalhador ou à família, vale ainda mais a pena ir atrás. Com uma simples consulta, é possível descobrir um valor que estava esquecido, mas que pode ajudar a resolver pendências ou trazer um pouco mais de tranquilidade para o bolso.

Agora que você já sabe como funciona, que tal dar aquela olhada e ver se há algo esperando por você ou por alguém da sua família?

Para ver mais detalhes sobre como acessar esse valor, assista ao vídeo abaixo:

Tags: consulta pis pasep herdeirosfundo pis pasep 1971 1988pis pasep fgtssaldo esquecido pis pasepsaque pis pasep 2025valores a receber pis pasep
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Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito, empregos e Benefícios Sociais. Redator grupo Sena Online

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Em 2025, a expectativa é que aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões, como previsto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O valor do abono pode chegar até um salário mínimo, variando conforme o número de meses trabalhados no ano-base (2023). Quem tem direito ao Abono Salarial em 2025? Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos importantes: Trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023; Recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) em média durante o ano-base; Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial até os prazos estabelecidos. Além disso, o trabalhador deve ter sua inscrição registrada e validada, o que será verificado através da consulta nas plataformas oficiais. Calendário de pagamento do Abono Salarial Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão acessar o pagamento do Abono Salarial a partir de 15 de julho de 2025. Este pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente ou poupança, caso o trabalhador possua uma conta na Caixa Econômica Federal ou em outros bancos, conforme a instituição responsável pela liberação. O calendário completo para o ano de 2025 segue abaixo: Janeiro: 17 de fevereiro Fevereiro: 17 de março Março e Abril: 15 de abril Maio e Junho: 15 de maio Julho e Agosto: 16 de junho Setembro e Outubro: 15 de julho Novembro e Dezembro: 15 de agosto. Essas datas estão divididas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e o pagamento será feito até o dia 29 de dezembro de 2025, como último prazo para os saques. Como consultar se você tem direito ao Abono Salarial? A consulta sobre o direito ao Abono Salarial pode ser feita de diversas formas. A mais prática é por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível para download nos sistemas operacionais Android e iOS. No aplicativo, basta acessar a aba “Benefícios” e clicar em "Abono Salarial" para verificar se você tem direito e o valor a ser recebido. Outra forma de consulta é por meio do portal GOV.BR ou ligando para a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais. Como realizar o saque do Abono Salarial? O saque do Abono Salarial pode ser feito de diversas maneiras, dependendo da conta do trabalhador. Se o beneficiário tiver uma Conta Digital da Caixa (como a Conta Poupança Social Digital), o pagamento é feito automaticamente por meio do aplicativo CAIXA Tem, onde é possível realizar o saque em caixas eletrônicos, lotéricas e outros canais de pagamento. Além disso, o pagamento também pode ser realizado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas, mediante a apresentação do documento de identificação e dados cadastrados no sistema. O que fazer em caso de erro no pagamento? Caso o trabalhador perceba que houve algum erro no pagamento, seja no valor ou na data, o primeiro passo é consultar a situação do seu abono pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR. Caso identifique um erro, o trabalhador pode entrar em contato com o Alô Trabalho ou se dirigir a uma agência da Caixa ou Superintendência Regional do Trabalho para solicitar a revisão e o pagamento correto. Dúvidas Frequentes Quem tem direito ao Abono Salarial? O trabalhador que tenha atuado por, pelo menos, 30 dias em 2023, com remuneração de até dois salários mínimos, e que esteja inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos. Qual é a data de pagamento para nascidos em setembro e outubro? Para quem nasceu em setembro e outubro, o pagamento será liberado no dia 15 de julho de 2025. Onde posso consultar se tenho direito ao Abono Salarial? A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, portal GOV.BR ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho. Posso sacar o Abono Salarial em qualquer banco? Não, o pagamento será feito de acordo com a instituição financeira responsável, como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Qual é o valor do Abono Salarial? O valor pode variar conforme o tempo trabalhado no ano-base (2023) e pode chegar até um salário mínimo.
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