O programa Pé-de-Meia, iniciativa do Governo Federal lançado em novembro 2023, tem como objetivo combater a evasão escolar e incentivar a permanência e conclusão do ensino médio público por estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Com potencial de pagamento de até R$ 9.200 ao longo dos três anos do ensino médio, o programa tem como um dos seus principais incentivos o valor de R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído com aprovação. Mas o que acontece quando o estudante é reprovado? Ele ainda tem direito a esse valor?
O que é o Programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional que utiliza a modalidade de poupança, instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024. Destinado a estudantes do ensino médio público, o programa visa democratizar o acesso à educação.
O programa oferece quatro tipos de incentivos financeiros:
- Incentivo-Matrícula: R$ 200 pagos uma vez por ano quando o estudante comprova matrícula no ensino médio público;
- Incentivo-Frequência: R$ 200 mensais pagos em oito parcelas durante o ano, condicionados à frequência mínima de 80% das aulas para os estudantes do ensino médio regular e R$ 225 para os estudantes da EJA.
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 anuais depositados em conta poupança ao final de cada ano letivo concluído com aprovação;
- Incentivo-Enem: R$ 200 para estudantes que participarem dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A linguagem popular do “perder de ano”
A expressão “perder de ano” é amplamente utilizada na linguagem popular brasileira para se referir à reprovação escolar. Apesar de ser coloquial e muito difundida entre os estudantes e suas famílias, em contextos formais e documentos oficiais, como as normativas do Programa Pé-de-Meia, utiliza-se o termo técnico “reprovação” ou “reprovação letiva”.
No entanto, é importante destacar que a reprovação em um ano não significa o desligamento automático do programa, desde que sejam mantidos os demais critérios de elegibilidade.
O incentivo-conclusão de R$ 1.000 e a reprovação escolar
De acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 7 de agosto de 2024, que regulamenta aspectos do Programa Pé-de-Meia, existem regras específicas relacionadas à reprovação escolar e ao direito ao Incentivo-Conclusão. Os parágrafos 4º e 5º do regulamento são claros quanto a isso:
§ 4º Ao cursar novamente um período letivo que tenha abandonado ou no qual tenha sido reprovado, o estudante não fará jus ao Incentivo Conclusão relativo ao respectivo ano letivo.
§ 5º O Incentivo Conclusão somente poderá ser resgatado pelo estudante após a conclusão do ensino médio.
Vale ressaltar que os valores do Incentivo-Conclusão são acumulados em uma conta poupança e só podem ser sacados após a conclusão completa do ensino médio, com a obtenção do certificado de conclusão.
Elegibilidade e permanência no programa Pé-de-Meia
Para participar e permanecer no Programa Pé-de-Meia, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
- Estar matriculado no ensino médio das redes públicas de ensino;
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Possuir CPF regular;
- Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Manter frequência escolar mensal mínima de 80% das horas letivas;
- Não ter reprovação por duas vezes consecutivas (critério que pode levar ao desligamento do programa).
A verificação dessas condições é realizada no início de cada ano letivo para determinar a manutenção da elegibilidade do estudante no Programa.
Desligamento do Programa
O estudante poderá ser desligado do Programa Pé-de-Meia nas seguintes situações:
- Por requerimento próprio (desligamento voluntário);
- Perda dos requisitos de elegibilidade;
- Evasão ou reprovação por duas vezes consecutivas;
- Abandono da escola por mais de dois anos;
- Falecimento;
- Situação comprovada de fraude ou irregularidade.
Nas hipóteses de desligamento por requerimento do interessado, evasão, reprovação consecutiva, abandono, falecimento ou fraude, o estudante não terá direito ao recebimento do montante acumulado por ano letivo do Incentivo-Conclusão.
Como consultar informações sobre o Pé-de-Meia
Os estudantes podem consultar informações sobre o Programa Pé-de-Meia, verificar se estão incluídos e acompanhar os pagamentos através dos seguintes canais:
- Aplicativo Jornada do Estudante, disponível para smartphones e tablets;
- Aplicativo Caixa Tem, para verificar os depósitos e movimentar os valores liberados;
Dúvidas frequentes
- Se eu for reprovado em um ano, perco todo o dinheiro do Pé-de-Meia?
Não, você perde apenas o Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 referente ao ano em que foi reprovado. - Posso continuar no programa mesmo após uma reprovação?
Sim, uma única reprovação não causa desligamento do programa. Você pode continuar recebendo os incentivos nos anos seguintes, desde que mantenha os demais critérios de elegibilidade. - O que acontece se eu for reprovado duas vezes seguidas?
A reprovação por duas vezes consecutivas é uma das hipóteses de desligamento do Programa Pé-de-Meia, conforme previsto nas regras de elegibilidade. - Quando posso sacar o dinheiro do Incentivo-Conclusão?
O Incentivo-Conclusão só pode ser sacado após a conclusão completa do ensino médio, com a obtenção do certificado de conclusão. - Preciso me inscrever no Pé-de-Meia?
Não é necessário se inscrever. O programa seleciona automaticamente os estudantes elegíveis através do cruzamento de dados entre o MEC, o Cadastro Único e a Receita Federal.