O Ministério da Educação anunciou o início dos pagamentos da 10ª parcela do programa Pé-de-Meia para dezembro de 2025. A liberação dos valores começou na segunda-feira, 22 de dezembro, e seguirá até o dia 30 do mesmo mês. O calendário sofreu ajustes em função do feriado de Natal, mas os estudantes que cumpriram os requisitos de frequência receberão normalmente seus benefícios.
A parcela disponibilizada corresponde ao valor de R$ 200, referente à frequência escolar dos alunos matriculados no ensino médio da rede pública. Para ter direito ao pagamento, o estudante precisa ter atingido pelo menos 80% de presença nas aulas. O cronograma de liberação foi organizado conforme o mês de nascimento de cada beneficiário.
Calendário de pagamento da 10ª Parcela
O governo federal estabeleceu um cronograma escalonado para facilitar a operação bancária e evitar sobrecarga nos sistemas. Os depósitos seguem uma ordem específica baseada na data de nascimento dos estudantes.
Datas confirmadas por mês de nascimento
A Caixa Econômica Federal processará os pagamentos da seguinte forma:
- Janeiro e fevereiro: 22 de dezembro
- Março e abril: 23 de dezembro
- Maio e junho: 24 de dezembro
- Julho e agosto: 26 de dezembro
- Setembro e outubro: 29 de dezembro
- Novembro e dezembro: 30 de dezembro
Vale ressaltar que o dia 25 de dezembro, feriado nacional, não terá movimentações bancárias, o que explica a pausa no cronograma.
Como acessar o valor do Pé-de-Meia
Os recursos ficam disponíveis na conta digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Estudantes maiores de 18 anos podem movimentar o dinheiro imediatamente através do aplicativo Caixa Tem.
Procedimentos para menores de idade
Estudantes menores de 18 anos dependem de autorização dos responsáveis legais para utilizar os valores. O processo pode ser feito de duas maneiras:
Pelo aplicativo Caixa Tem: Pais ou mães podem liberar a conta diretamente pelo aplicativo, sem precisar ir até uma agência.
Em agência bancária: Outros responsáveis legais devem comparecer a uma unidade da Caixa para autorizar a movimentação.
Essa medida de segurança protege os recursos dos estudantes e garante que o benefício seja utilizado com supervisão adequada quando necessário.

Valores e requisitos do programa
Ao completar todo o ensino médio mantendo os requisitos, o estudante pode acumular até R$ 9.200 em sua poupança.
- Incentivo-Matrícula: R$ 200,00 pagos anualmente, no início do ano letivo.
- Incentivo-Frequência: R$ 200,00 por mês, totalizando até R$ 1.800,00 anuais em nove parcelas mensais (exceto em anos com regra excepcional).
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000,00 ao final de cada ano letivo, totalizando R$ 3.000,00 ao fim do ensino médio.
- Incentivo-Enem: R$ 200,00 pagos em parcela única para alunos que realizarem a prova do Enem no último ano.
Os estudantes que concluíram o ensino médio em 2025 e compareceram aos dois dias do Enem receberão o incentivo adicional entre 26 de fevereiro e 5 de março de 2026. Esse pagamento extra reconhece o esforço de quem buscou ingressar no ensino superior.
O que mudou com a suspensão temporária
A menção à “suspensão temporária” refere-se à pausa natural causada pelo feriado de Natal. Diferente de atrasos ou problemas no programa, trata-se apenas de um ajuste no cronograma para respeitar os dias sem expediente bancário.
Os pagamentos não sofreram cancelamento nem postergação significativa. A programação mantém todos os beneficiários contemplados até o último dia útil do mês.
Quem tem direito ao benefício
O programa Pé-de-Meia atende estudantes de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio público. A família do aluno precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Critérios de elegibilidade
Os requisitos para participação incluem:
- Matrícula ativa no ensino médio da rede pública
- Inscrição no CadÚnico
- Frequência mínima de 80% nas aulas
- Idade dentro da faixa estabelecida
O próprio sistema educacional envia as informações de frequência ao MEC, que processa automaticamente os pagamentos dos estudantes elegíveis.
Importância do Programa para a Educação
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia representa uma política pública inovadora na educação brasileira. Trata-se de um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, exclusivo para estudantes matriculados no ensino médio da rede pública.
Os objetivos principais incluem:
- Democratizar o acesso à educação de nível médio
- Reduzir a desigualdade social entre jovens brasileiros
- Fomentar inclusão pela educação
- Estimular a mobilidade social através da permanência escolar
Estados, municípios e o Distrito Federal fornecem as informações necessárias para execução do programa, garantindo que estudantes de suas respectivas redes de ensino possam acessar o benefício.
Para mais detalhes sobre o programa, acesse o Quero Pé de Meia.









