As fortes chuvas e inundações registradas em diversas regiões do Estado, levaram à liberação do Saque Calamidade do FGTS em mais quatro municípios do estado. A partir de 26 de junho, trabalhadores de algumas cidades já passaram a ter acesso ao benefício emergencial, criado para auxiliar famílias afetadas por desastres naturais. O valor liberado pode chegar a R$ 6.220 por conta vinculada, desde que haja saldo disponível.
O processo é feito de forma digital, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da Caixa Econômica Federal. Por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, os trabalhadores das cidades beneficiadas podem realizar a solicitação, enviar os documentos e indicar uma conta bancária para o depósito. A data limite para encaminhar o pedido é 23 de setembro de 2025.
Quem tem direito ao Saque Calamidade
O direito ao saque está vinculado à residência em área afetada, conforme mapeamento da Defesa Civil. Além disso, o cidadão precisa ter saldo disponível em conta do FGTS e não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses para o mesmo local. Caso esses critérios sejam atendidos, o processo segue para análise e liberação.
A documentação deve estar em nome do trabalhador e precisa comprovar vínculo com o endereço atingido. O comprovante de residência deve ter data de emissão anterior a 120 dias da decretação da calamidade. As contas aceitas como comprovantes incluem luz, água, telefone, gás, fatura de internet, cartão de crédito e outras.
Cidades que estão podendo sacar o dinheiro
Trabalhadores de Caapiranga, Japurá, Maraã e São Paulo de Olivença, localizados no Amazonas, agora podem acessar o benefício emergencial, destinado a auxiliar famílias atingidas por desastres naturais, desde que haja saldo disponível.
Passo a passo para solicitação pelo aplicativo
- Baixar o app FGTS em celular com sistema Android ou iOS.
- Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecionar o motivo “Calamidade pública”, inserir o nome do município e completar os dados.
- Enviar foto de documento de identidade com frente e verso.
- Enviar uma selfie com o mesmo documento visível.
- Enviar comprovante de residência atualizado e válido.
- Indicar a conta bancária para crédito do valor.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do trabalhador, é aceita declaração da prefeitura. Também é possível apresentar declaração própria com informações detalhadas sobre o endereço, para validação pelos sistemas da Caixa.

Valor do benefício e limite por saque
Cada conta vinculada ao FGTS permite o saque de até R$ 6.220. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, é possível somar os valores, desde que não ultrapassem o saldo total. O limite é aplicado por conta e por ocorrência.
Mesmo quem já utilizou o FGTS em outras modalidades pode acessar o Saque Calamidade, desde que o saque anterior por esse mesmo motivo tenha ocorrido há mais de um ano. O dinheiro pode ser direcionado para conta da Caixa, inclusive Poupança Digital CAIXA Tem, ou outra instituição financeira, sem custo.
Regras para quem vive em união estável ou casamento
Se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro, será necessário enviar a certidão de casamento ou declaração de união estável. A medida visa garantir que o endereço informado de fato pertence ao núcleo familiar afetado.
O envio dos documentos é feito diretamente no aplicativo. Não há necessidade de ir até uma agência, o que agiliza o processo e reduz filas, especialmente em regiões com infraestrutura comprometida pelas chuvas.
Outras cidades e atualizações
Além dos quatro municípios mais recentes, o site do FGTS mantém atualizada a lista completa de localidades com direito ao Saque Calamidade. A relação é revisada conforme a situação das cidades evolui. Trabalhadores de áreas afetadas devem acompanhar os canais oficiais da Caixa e da Defesa Civil para novas informações.
O aplicativo também sinaliza se há liberação para o município após o trabalhador digitar o nome da cidade. Caso ainda não esteja habilitado, o sistema informará a indisponibilidade. Nesses casos, é necessário aguardar a oficialização do decreto e o processamento técnico.













