Junho surge como um mês de oportunidade para muitos trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A Caixa Econômica Federal anunciou que os pagamentos começaram, somando cerca de R$ 12 bilhões e alcançando aproximadamente 12,2 milhões de pessoas.
Agora, é hora de entender as datas de pagamento, quem pode acessar esse benefício e como fazer o saque. Você já verificou se tem direito a esse valor?
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário oferece aos trabalhadores a possibilidade de retirar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, que garante o acesso total ao fundo em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%, essa modalidade exige que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador renuncie ao saque total do FGTS caso seja demitido.
Já parou para pensar se essa opção é a melhor escolha para o seu perfil e necessidades?
Vantagens do saque-aniversário
- Acesso a recursos anuais: Permite que o trabalhador tenha acesso a uma quantia do FGTS todos os anos.
- Planejamento financeiro: Facilita o planejamento de gastos, já que o trabalhador pode contar com um valor extra anualmente.
Desvantagens do saque-aniversário
- Limitação em caso de demissão: O trabalhador que opta por essa modalidade não poderá sacar o total do FGTS se for demitido sem justa causa, apenas a multa rescisória.
Quem tem direito ao saque?
A nova medida do governo é direcionada exclusivamente aos trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. É importante ressaltar que aqueles que pediram demissão não têm direito ao saque total do FGTS.
Regras para o saque
- Trabalhadores demitidos: Apenas aqueles que foram demitidos sem justa causa e que optaram pelo saque-aniversário.
- Trabalhadores que pediram demissão: Não têm direito ao saque total do FGTS, permanecendo as regras vigentes.
Como será realizado o pagamento?
Os pagamentos do FGTS serão feitos em duas etapas, dependendo da situação do trabalhador em relação à conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Para trabalhadores com conta cadastrada
- Primeira etapa: A partir de 6 de junho, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo.
- Segunda etapa: A partir de 17 de junho, aqueles que possuem saldo superior a R$ 3 mil receberão os valores restantes de forma automática.
Para trabalhadores sem conta cadastrada
Os trabalhadores que não têm conta cadastrada no aplicativo poderão realizar o saque nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas e agências. O pagamento será escalonado conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Calendário de saques para quem não tem conta cadastrada
Mês de aniversário | Saque na 1ª etapa | Saque na 2ª etapa |
---|---|---|
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | 06 de março | 17 de junho |
Maio, Junho, Julho e Agosto | 07 de março | 18 de junho |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Como realizar o saque?
Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa devem seguir algumas orientações:
- Saques de até R$ 1.500: Podem ser realizados em caixas eletrônicos com a senha cidadão.
- Saques de até R$ 3 mil: Podem ser feitos com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
- Saques acima de R$ 3 mil: Devem ser realizados em agências da Caixa, apresentando documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas principais modalidades:
- Saque-rescisão: Permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
- Saque-aniversário: Permite um saque anual no mês do aniversário, mas limita o acesso ao saldo total em caso de demissão.
O que muda com a nova medida do governo?
A nova regra permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o valor total disponível no FGTS. Essa mudança é temporária e não se aplica a demissões ocorridas após 28 de fevereiro de 2025.
Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?
Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida, aqueles que pediram demissão e quem antecipou valores do saque-aniversário não poderão sacar o saldo total.
Ademais, o acesso aos recursos do FGTS pode trazer um impacto financeiro de quem se encaixa nas novas regras. Por isso, é essencial que os beneficiários fiquem atentos às datas de pagamento e às condições para fazer o saque. Você já se planejou para aproveitar essa oportunidade de forma inteligente?