Muita gente já ouviu falar do Pis/Pasep, mas sabe mesmo como ele pode ajudar no bolso? Esse benefício pode ser uma mão amiga para quem trabalha e precisa de um apoio financeiro. Confira como ele funciona, quem pode receber e como consultar seu saldo.
Também vai dar para entender a diferença entre o abono salarial e as cotas do fundo, além de como, sacar esse dinheiro. Que tal descobrir como esse benefício pode fazer a diferença para você?
O que é o Pis/Pasep?
O Pis e o Pasep são programas que existem para ajudar o trabalhador brasileiro a ter uma força extra no orçamento. O Pis é para quem trabalha na iniciativa privada, e o Pasep é para quem atua no serviço público. A ideia é garantir um apoio financeiro para quem ganha menos, ajudando a dividir um pouco da renda e trazer mais segurança no dia a dia.
Esses programas funcionam por meio de depósitos realizados por empresas e órgãos públicos em um fundo específico. Os recursos acumulados são utilizados para financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, além de outras iniciativas voltadas para o amparo ao trabalhador.
Como funciona o Pis/Pasep?
As empresas privadas e os órgãos públicos são responsáveis por realizar depósitos mensais em nome de seus empregados. Esses depósitos são feitos em contas vinculadas ao trabalhador, que podem ser acessadas em momentos específicos, como no abono salarial.
O abono salarial é um pagamento anual que varia conforme o tempo de serviço do trabalhador. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos, que serão detalhados mais adiante.
Quem tem direito ao Pis/Pasep?
Para ter acesso ao abono salarial do Pis/Pasep, o trabalhador deve atender a uma série de critérios. Os principais requisitos incluem:
- Cadastro no Pis/Pasep: O trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos.
- Tempo de trabalho: É necessário ter exercido atividade remunerada em pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração do benefício. Esses dias podem ser consecutivos ou não.
- Renda: Durante o ano-base, a média de remuneração do trabalhador não pode ultrapassar dois salários mínimos.
- Informações corretas: Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao Pis/Pasep?
Embora existam critérios claros para a concessão do benefício, algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao Pis/Pasep. Entre eles estão:
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores urbanos e rurais contratados por pessoa física.
- Trabalhadores que atuam em atividades equiparadas à pessoa jurídica.
É importante que o trabalhador verifique sua situação e se certifique de que atende a todos os requisitos necessários para a obtenção do benefício.
Como consultar o Pis/Pasep?
Dá para conferir de jeitos simples, usando documentos que você já tem, como a carteira de trabalho, ou pelo site do CNIS. O processo é tranquilo e ajuda a não deixar dinheiro parado. Seguir o passo a passo abaixo facilita bastante essa consulta.
- Acesse o site do CNIS.
- Clique na opção “Cidadão”.
- Selecione a aba “Inscrição” e, em seguida, “Filiado”.
- Preencha as informações pessoais solicitadas.
- Após clicar em “continuar”, o número do Pis/Pasep será exibido.
Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital também permite que o trabalhador consulte seu benefício de forma prática e rápida.
Como saber se tenho direito ao Pis/Pasep?
Para verificar se tem direito ao Pis/Pasep, o trabalhador pode utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Outras formas de consulta incluem:
- Acesso ao site da Caixa Econômica Federal.
- Aplicativos como Caixa Tem e FGTS.
- Central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207.
Para o Pasep, a consulta pode ser feita através do Banco do Brasil, utilizando os números de atendimento disponíveis.
Diferença entre cotas do fundo e abono salarial
É comum que as pessoas confundam as cotas do Pis/Pasep com o abono salarial. Embora ambos sejam benefícios, eles possuem características distintas.
Cotas do fundo Pis/Pasep
As cotas referem-se a depósitos realizados entre 1971 e 1988. O saque dessas cotas é único e pode ser feito por trabalhadores que contribuíram antes da Constituição de 1988. O prazo para o saque das cotas se estende até 31 de maio de 2025.
Abono salarial do Pis/Pasep
O abono salarial, por sua vez, é um pagamento anual que varia conforme o tempo de serviço do trabalhador. O valor do abono pode chegar até um salário mínimo, dependendo do tempo trabalhado no ano-base.
Como sacar o Pis/Pasep?
O saque do Pis/Pasep pode ser realizado de diferentes maneiras, dependendo do valor a ser retirado. Para valores até R$ 3 mil, o trabalhador pode sacar em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento. Para valores superiores, o saque deve ser feito exclusivamente nas agências da Caixa.
Os trabalhadores que não possuem conta na Caixa podem receber o abono por meio da poupança digital, utilizando o aplicativo Caixa Tem.
Documentação necessária para o saque
Para realizar o saque do Pis/Pasep, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, como:
- Documento de identificação oficial com foto.
- Número do Pis/Pasep.
- Comprovante de vínculo com o empregador, se necessário.
É fundamental que o trabalhador tenha todos os documentos em mãos para evitar contratempos no momento do saque.
Ademais, o Pis/Pasep é uma ajuda que muita gente ainda não conhece direito, mas pode fazer diferença no orçamento. Entender como ele funciona e checar se tem direito pode evitar que um dinheiro seu fique esquecido. E aí, já conferiu se pode aproveitar esse benefício? Pode ser uma chance boa para dar um alívio nas contas.